Públicado em: 28 de agosto de 2020
Última Atualização em: 28 de agosto de 2020
A internação compulsória por transtornos mentais (doente mental) é uma medida requerida em casos específicos onde o indivíduo em questão apresenta riscos tanto para si, quanto para terceiros.
O intuito deste tipo de internação, assim como nas demais modalidades, é a de gerar bem estar, reabilitação e resgate das habilidades sociais do sujeito. Porém, neste caso há a intervenção judicial, quando um juiz é quem decreta a remoção do paciente e sua estadia na clínica.
Entretanto, para te ajudar a entender melhor este tema que, além de importante, gera muitas polêmicas, fizemos este breve guia. A seguir, vamos lhe explicar tudo sobre o assunto.
Internação compulsória por transtornos mentais
A internação compulsória por transtornos mentais está prevista na Lei 10.216/2001, garantindo que a ação judicial possa ocorrer independente da vontade do sujeito ou de terceiros (como no caso a família).
Entretanto, ela não acontece de maneira aleatória, mas sim, ocorre apenas nos casos em que um profissional da saúde analisa as condições físicas e mentais do paciente. É nesta análise que o médico avalia se o estado mental oferece riscos tanto para o paciente, quanto para terceiros.
A partir de uma avaliação qualificada, o médico psiquiatra fará um laudo onde há a constatação da necessidade, ou não, de internação.
Com este laudo em mãos, o juiz poderá determinar e decretar a internação compulsória por transtornos mentais. E, desse modo, o paciente será levado para uma clínica qualificada, a fim de cumprir o seu tratamento.
Internação compulsória doente mental (Tipos de internação)
Entendido o processo de internação compulsória, é preciso que tenhamos em mente as outras duas formas de internação. Abaixo as caracterizamos:
- Internação voluntária: A internação voluntária, como o próprio nome nos dá a entender, trata-se de um tipo de internação onde o próprio sujeito solicita a estadia na clínica de reabilitação. Assim, o paciente assina um documento para ter a sua entrada no estabelecimento de saúde, e poderá cumprir o tratamento estipulado para ele. Vale, inclusive, destacarmos que uma internação voluntária, dependendo do quadro do paciente, pode evoluir para uma involuntária.
- Internação voluntária: A internação involuntária, em contrapartida, não ocorre de encontro com as vontades do paciente. Mas sim, costumeiramente a família é quem solicita a avaliação médica e, posteriormente, a internação. Assim, o paciente é levado mesmo contra à sua vontade, permanecendo sob os cuidados médicos. Entretanto, neste caso, a família poderá solicitar, por escrito, o pedido de alta, caso ache necessário.
Estas são as outras modalidades de internação, sendo a compulsória a terceira opção, quando nem o paciente ou a família desejam o tratamento. Porém, o médico constata a necessidade e, decretada por um juiz, a internação acontece.
+Leia também: Internação voluntária, involuntária e compulsória
Onde encontrar uma clínica?
Entendido como funciona a internação compulsória por transtornos mentais, é preciso também saber onde encontrar uma clínica qualificada para tal tratamento.
Nós da Interhelp Internação estamos à disposição para tirar todas as suas dúvidas, e assim, encaminhar-lhe ao melhor estabelecimento de saúde para o seu caso.
Lembre-se que cuidar da saúde mental é importante para manter a qualidade de vida e o bem estar nos mais diversos contextos.
+Leia também: Como saber se uma clínica de recuperação é confiável?
Acesse nosso site: www.interhelpinternacao.com.br
FALE CONOSCO: 0800 500 9945
Psicóloga (CRP12/17354), pós-graduada em Psicologia Puerperal. Em paralelo a isso, cursa Letras – Português. Atua como psicoeducadora e redatora na Interhelp Internação. Psicanalista em formação, é apaixonada por tudo que envolve saúde mental, desenvolvimento humano, linguagem e bem-estar.