Internação compulsória por transtornos mentais

Internação compulsória doente mental

Públicado em: 28 de agosto de 2020

Última Atualização em: 28 de agosto de 2020

internação compulsória por transtornos mentais (doente mental) é uma medida requerida em casos específicos onde o indivíduo em questão apresenta riscos tanto para si, quanto para terceiros.

O intuito deste tipo de internação, assim como nas demais modalidades, é a de gerar bem estar, reabilitação e resgate das habilidades sociais do sujeito. Porém, neste caso há a intervenção judicial, quando um juiz é quem decreta a remoção do paciente e sua estadia na clínica.

Entretanto, para te ajudar a entender melhor este tema que, além de importante, gera muitas polêmicas, fizemos este breve guia. A seguir, vamos lhe explicar tudo sobre o assunto.

Internação compulsória por transtornos mentais

A internação compulsória por transtornos mentais está prevista na Lei 10.216/2001, garantindo que a ação judicial possa ocorrer independente da vontade do sujeito ou de terceiros (como no caso a família).

Entretanto, ela não acontece de maneira aleatória, mas sim, ocorre apenas nos casos em que um profissional da saúde analisa as condições físicas e mentais do paciente. É nesta análise que o médico avalia se o estado mental oferece riscos tanto para o paciente, quanto para terceiros.

A partir de uma avaliação qualificada, o médico psiquiatra fará um laudo onde há a constatação da necessidade, ou não, de internação.

Com este laudo em mãos, o juiz poderá determinar e decretar a internação compulsória por transtornos mentais. E, desse modo, o paciente será levado para uma clínica qualificada, a fim de cumprir o seu tratamento.

Internação compulsória doente mental (Tipos de internação)

Entendido o processo de internação compulsória, é preciso que tenhamos em mente as outras duas formas de internação. Abaixo as caracterizamos:

  • Internação voluntária: A internação voluntária, como o próprio nome nos dá a entender, trata-se de um tipo de internação onde o próprio sujeito solicita a estadia na clínica de reabilitação. Assim, o paciente assina um documento para ter a sua entrada no estabelecimento de saúde, e poderá cumprir o tratamento estipulado para ele. Vale, inclusive, destacarmos que uma internação voluntária, dependendo do quadro do paciente, pode evoluir para uma involuntária.
  • Internação voluntária: A internação involuntária, em contrapartida, não ocorre de encontro com as vontades do paciente. Mas sim, costumeiramente a família é quem solicita a avaliação médica e, posteriormente, a internação. Assim, o paciente é levado mesmo contra à sua vontade, permanecendo sob os cuidados médicos. Entretanto, neste caso, a família poderá solicitar, por escrito, o pedido de alta, caso ache necessário.

Estas são as outras modalidades de internação, sendo a compulsória a terceira opção, quando nem o paciente ou a família desejam o tratamento. Porém, o médico constata a necessidade e, decretada por um juiz, a internação acontece.

+Leia também: Internação voluntária, involuntária e compulsória

Onde encontrar uma clínica?

Entendido como funciona a internação compulsória por transtornos mentais, é preciso também saber onde encontrar uma clínica qualificada para tal tratamento.

Nós da Interhelp Internação estamos à disposição para tirar todas as suas dúvidas, e assim, encaminhar-lhe ao melhor estabelecimento de saúde para o seu caso.

Lembre-se que cuidar da saúde mental é importante para manter a qualidade de vida e o bem estar nos mais diversos contextos.

+Leia também: Como saber se uma clínica de recuperação é confiável? 

Acesse nosso site: www.interhelpinternacao.com.br 
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