O uso de drogas é considerado crime? Saiba mais aqui!

O uso de drogas é considerado crime

Públicado em: 21 de março de 2023

Última Atualização em: 21 de março de 2023

Afinal, o uso de drogas é considerado crime no Brasil?

Muitos usuários acabam fazendo esse questionamento para si mesmo, afinal, sabe-se que o tráfico de drogas, ou seja, a venda de entorpecentes ilícitos, é considerado crime. Mas, e no caso do consumo? Como funciona? Quais são as implicações legais? A pessoa será submetida a algum tipo de pena específica? O que pode acontecer se ela for pega consumindo drogas?

Neste texto, buscamos trazer fragmentos da lei e uma série de informações que podem ajudá-lo a compreender melhor o assunto. Caso você ainda fique com dúvidas, recomendamos que converse com um advogado de sua confiança sobre esse assunto, ok?

Vamos adiante!

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O uso de drogas é considerado crime?

O consumo de drogas, em si, não é considerado crime pela legislação vigente. Isso quer dizer que se um indivíduo chega a um ambiente onde há droga e a consome, ele, de fato, não está cometendo um crime. O crime, nesses casos, estaria associado à pessoa que detém a droga, seja para uso pessoal ou não.

Isto é, “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Enquadrando ainda em seu parágrafo 1º as condutas de: semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica”, é considerado crime.

Porém, se o indivíduo apenas consumir algo que foi oferecido a ele, não necessariamente ele estará cometendo um crime. Afinal de contas, ele apenas consumiu o entorpecente.

Obviamente, a interpretação da situação dependerá de caso a caso. Pois, se a polícia chegasse ao local onde o indivíduo está segurando a droga enquanto a consome, poderá compreender que ele estava portando-a, logo, estava cometendo sim um crime.

Outro ponto que deve ser levado em conta é a quantidade de droga que o indivíduo pode ter consigo. Isto é, dependendo da quantidade, além de ter que responder pelo fato de estar portando a droga, a pessoa pode ter que responder pelo crime de tráfico de drogas. O que diferencia um caso do outro é a quantidade de entorpecente que está sendo transportado no momento em que o flagrante ocorre. Veja o que diz a Lei:

“§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.

Por conta desses fatores, o juiz avaliará todos esses pontos na hora de estabelecer a pena do indivíduo que foi encontrado com porte de drogas – mesmo quando ele alega que era apenas para consumo próprio.

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Qual a pena para uso de droga?

Segundo o artigo 28 da Lei de Tóxicos, a pena para quem usar drogas podem ser descritas da seguinte maneira:

“Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

Outros pontos importantes sobre a pena para o uso de drogas:

“§ 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I – admoestação verbal;
II – multa.
§ 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado”.

Fica a critério do julgamento feito pelo juiz qual será a pena que será paga pelo indivíduo que foi flagrado com drogas para uso pessoal. Lembrando que essas penas não são consideradas no caso de pessoas que estiverem cometendo o ato de tráfico de drogas.

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Qual a lei que proíbe o uso de drogas?

A Lei que está relacionada ao consumo de drogas, e que trouxemos no decorrer deste conteúdo, é a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (que foi alterada pela Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019).

O que fazer ao ser pego consumindo droga?

Como o ato de portar, guardar, armazenar, entre outros afins, são considerados crime, se você for pego consumindo droga deverá prestar esclarecimentos na delegacia. Além disso, passará pelo processo de julgamento, feito pelo juiz, para que a pena seja dada.

Durante todo esse trâmite, o ideal é buscar suporte de um advogado, a fim de lidar com a situação de uma forma mais adequada, com base no que diz a lei.

No entanto, é importante frisar que o ato de portar droga é crime, portanto, responder por isso será necessário, como vimos no tópico “qual a pena para uso de droga”.

Conclusão

Como pudemos ver ao longo do conteúdo, o indivíduo que chega em um ambiente e apenas consome a droga disponível, sem portá-la, guardá-la, cultivá-la ou algo semelhante, como no Artigo 28 da Lei de Tóxicos, ele não terá que responder por um tipo de crime. No entanto, caso ele mesmo esteja portando a droga, o flagrante ocorrerá, o que acarretará consequências para o indivíduo. Nesses casos, buscar a ajuda de um advogado é muito pertinente.

 

Lembrando que o consumo de entorpecentes ilícitos fazem mal à saúde. Por isso, se você precisa de ajuda para enfrentar essa situação, entre em contato com a nossa equipe! Estamos aqui para dar suporte no processo de reabilitação.

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