A internação compulsória por procedimento judicial, também conhecida como internamento compulsivo, é uma prática que utiliza formas legais como meio para internar uma pessoa em uma clínica de saúde.
Embora muito conhecida, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre este tipo de internação. E, pensando nisso, fizemos este guia com tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Acompanhe.
Quem pode solicitar a internação compulsória procedimento judicial?
Este tipo de internação se dá a partir do momento em que um juiz habilitado responde uma solicitação médica e terapêutica.
Vale ressaltarmos que a família do sujeito que será internado não precisa estar envolvida no pedido, embora possa.
Sendo assim, a justiça poderá ordenar a internação do indivíduo, através de uma ordem expedida judicialmente. Nesse caso, haverá ainda a indicação do estabelecimento de saúde.
Importante: Vale lembrarmos que a internação compulsória acontece independentemente da vontade do sujeito. Assim, mesmo que haja “protestos” por sua parte, o internamento acontecerá.
O que é preciso para que seja expedida a ordem de internação compulsória por procedimento judicial?
Segundo a lei, mais especificamente o artigo 9º da lei 10.216/01, a internação compulsória por procedimento judicial acontece da seguinte forma:
- Avaliação médica: Onde o médico psiquiatra fará a avaliação do diagnóstico do paciente;
- Diagnóstico e pedido formal: O médico fará o diagnóstico e em seguida redigirá o pedido formal de internação;
- Determinação do juiz: A partir da avaliação e do laudo médico, o juiz poderá avaliar o caso e determinar a necessidade de internação;
- Remoção do paciente: Por fim, com a determinação da justiça será possível remover o paciente, levando-o para a clínica específica.
Vale lembrarmos que o pedido do médico se baseia no atestado de que o sujeito não tem domínio próprio sobre sua condição física e psicológica. Sendo assim, visto como alguém que necessita de cuidados profissionais para sua reabilitação social.
Qual a diferença entre internação compulsória e involuntária?
Muita gente ainda tem dúvidas com relação a estes dois tipos de internação. Porém, embora sejam semelhantes (pois as duas dizem respeito a um tipo de internação contra a vontade do indivíduo), possuem uma diferença essencial, que é:
- Involuntária: O pedido parte de uma terceira pessoa, como parente ou familiar;
- Compulsória: O pedido de internação parte de uma determinação judicial.
Como internar alguém involuntariamente?
Para internar alguém dessa forma você deverá, obviamente, buscar apoio judicial. Assim, é necessário que você procure um médico psiquiatra para que o mesmo possa avaliar o sujeito em questão.
Apenas após um diagnóstico qualificado é que o médico poderá fazer a solicitação da internação, a partir de um pedido ao Ministério Público.
Quando a internação deve acontecer?
A internação compulsória por procedimento judicial deve acontecer quando o sujeito apresenta-se em um quadro grave.
Assim, se o mesmo tiver sinais de quem pode provocar prejuízos físicos ou morais tanto para si, quanto para terceiros, a internação pode ser requerida.
Um exemplo seria o uso inadequado dos medicamentos, ou até a recusa das medicações. Além disso, quando o sujeito apresenta que não possui domínio próprio sobre suas condições físicas e mentais, a internação pode ser uma saída saudável para um tratamento qualificado.
Como funciona o tratamento em uma clínica para internação compulsória?
Se você ainda tiver alguma dúvida sobre a internação compulsória, comente aqui abaixo para que possamos conversar com você. A Interhelp Internação pode ajudar! Lembre-se que a internação e o tratamento em uma clínica podem ser vistos como uma prova de amor à vida.
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