Em 06 de junho de 2019 foi aprovada a Lei Antidrogas (11.343/06) que prevê a internação involuntária, ou seja, a internação contra a vontade do dependente químico.
Além disso, a lei dispõe do acolhimento de usuários de drogas em comunidades terapêuticas do uso de bens apreendidos do tráfico, como veículos e aviões.
Dessa forma, de acordo com a norma, a União será a responsável pela formulação e coordenação da Política Nacional Antidrogas, integrando ações nos planos federal, estaduais e municipais.
Outro fator importante, é que o projeto é de autoria do deputado Osmar Terra.
Você precisa saber que o texto teve sua aprovação no Senado e Câmara dos deputados.
Por fim, para que você consiga entender melhor, citaremos a seguir um pouco mais a fundo a respeito de como funcionam as leis de internação involuntária.
Saiba se isso se trata ou não hoje de um processo legal.
Um pouco mais sobre a internação involuntária
Segundo a lei, a internação poderá ser de dois tipos principais: voluntária ou não voluntária.
A internação involuntária depende de pedido de familiar ou responsável legal. Na falta deste, será o servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
A internação involuntária possui a duração máxima de 90 dias.
No entanto, você precisa saber que ela depende de avaliação sobre o tipo de droga, o padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas.
Além disso, todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização em 72 horas.
Por fim, a lei estabelece também que, independentemente do tipo de internação, se montará um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado com a participação dos familiares.
Comunidades de acolhimento
As comunidades terapêuticas continuarão somente com o acolhimento voluntário. Nada de internação involuntária.
Nas comunidades, os internos devem ter um ambiente residencial que propicie a promoção do desenvolvimento pessoal.
Em vista disso, não se pode isolar fisicamente a pessoa.
Sempre haverá uma avaliação médica dos ingressos. Essas comunidades não podem ter usuários com problemas graves de saúde e comprometimento psicológicos.
Lembrando que, caso você não conheça, as unidades terapeutas usadas, são sem fins lucrativos, e também de cunho particular, com prestação de serviço direto para o acolhimento de dependentes químicos.
De acordo com o Ministério da Justiça, existem cerca de 1,8 mil destas instituições funcionando no País, sendo muitas delas ligadas a movimentos religiosos.
Considerações finais
Para finalizar, você dessa vez consegue ver que sim, a internação involuntária se trata de algo previsto em lei, e legalizado.
Nesse sentido, se você tinha dúvida a respeito desse processo, saiba que, seguindo os tramites corretos, e pelos motivos certos, com toda certeza se trata de um processo totalmente legal.
Há mais de 10 anos atuando no linha de frente em combate a dependência química.