Não é necessária a autorização familiar. O artigo 9º da lei 10.216/01 estabelece a possibilidade da internação compulsória, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física.
Leis: https://www.conjur.com.br/dl/sancionada-lei-permite-internacao.pdf
Vetos: https://www.conjur.com.br/dl/sancionada-lei-permite-internacao1.pdf
10 Dicas importantes sobre internação compulsória
Para a família, a internação compulsória pode ser um pouco dolorosa. Por isso, separamos algumas dicas que visam acalmar o coração dos familiares e do próprio internado:
1. O processo de internação é uma nova chance para a qualidade de vida, e não um castigo.
2. Entenda que a internação pode salvar a vida do seu familiar.
3. Esteja sempre por perto durante a internação, pois isso estreita o laço com o familiar internado.
4. Ofereça uma escuta ativa para o internado se sentir mais acolhido.
5. Procure saber mais sobre a dependência química, a fim de se preparar para a ressocialização do seu familiar internado.
6. Você, familiar, também pode conversar com os profissionais da clínica para tirar dúvidas pertinentes.
7. Use o diálogo como uma forma de se aproximar da pessoa querida.
8. Não force a barra: se o internado estiver demonstrando aversão às suas visitas, não brigue ou xingue por isso. Dê um tempo a ele, sem deixar de demonstrar sua consideração.
9. Foque em deixar o “relógio” de lado. Lembre-se de que cada pessoa tem o seu próprio tempo e precisamos respeitar isso.
10. Não tenha vergonha de ter um familiar internado, mas sim, tenha orgulho de ele estar investindo na própria recuperação.
O processo pode ser doloroso, mas com o acompanhamento profissional você estará criando um caminho mais promissor para o dependente químico. Não se culpe!
Internação Compulsória: Como funciona?
Internação compulsória é uma prática que consiste em internar uma pessoa em um hospital, enfermaria ou asilo psiquiátrico contra a vontade dela.
Para que isso aconteça, é necessário que um determinado país tenha algum tipo de lei que aborde este assunto.
Existe uma enorme variação legal de um país para o outro quando o assunto é internação compulsória, pois nem todos os países têm algum artigo em suas leis que abordem esse tema.
Além disso, existem nações como os Estados Unidos, que acionam o poder judiciário assim que essa internação acontece.
Como funciona uma autorização para internação compulsória?
Em vários países, tanto os profissionais da saúde mental quanto os agentes da polícia têm autorização para internar dependentes químicos de forma compulsória.
Depois dessa internação, se for constatado que a pessoa precisa de uma reabilitação mais longa, um juiz terá que assinar uma autorização.
Após esse pedido, o dependente químico passará por uma avaliação médica. O médico que avaliou o dependente fará a emissão de um laudo que conste ou não a necessidade da internação.
No caso da internação involuntária, o pedido poderá ser feito em alguma clínica particular ou em alguma unidade do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.
Como funciona a comunicação compulsória com familiares e amigos?
Você pode fazer com que as pessoas o visitem no serviço de saúde mental e você pode entrar em contato com as pessoas por carta ou telefone.
Você pode ter alguém de sua escolha com você quando discutir seu tratamento com seu médicoUma pessoa nomeada é alguém que você pode escolher para apoiá-lo se tiver que fazer tratamento compulsório. Sua pessoa indicada pode ser um membro da família, um cuidador, um parceiro ou qualquer outra pessoa que você escolher.
Qual a diferença entre Internação Involuntária e Internação Compulsória?
A internação involuntária acontece quando o dependente químico não tem mais discernimento sobre suas próprias ações. Ou seja, o raciocínio dele está comprometido por causa do uso elevado de entorpecentes. Nesse caso, dificilmente a pessoa terá condições de procurar um tratamento por conta própria.
A internação voluntária pode ser solicitada por algum parente que vai assinar uma autorização. Esses parentes podem ser pais, avós, filhos e sobrinhos. Vale lembrar que os cônjuges não têm permissão para fazer isso